Vigilância
 sanitária 


Fornecemos uma grande variedade de serviços profissionais para atender às suas necessidades. Temos o compromisso de prestar todos os serviços com um sorriso e centrados em satisfazer os mais altos níveis de satisfação. 
CMVS - Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde

O que é?

O Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde – CMVS é o registro dos dados de identificação de estabelecimentos e equipamentos de interesse da saúde no órgão de vigilância em saúde do município, bem como a autorização para o início de tais atividades, conforme o Decreto Municipal nº (11)4396-0423 que regulamenta a Lei Municipal nº (11)4396-0423 (Código Sanitário do Município de são Paulo). O CMVS é obtido através de requerimento no qual os responsáveis pelos estabelecimentos e equipamentos de interesse à saúde declaram que suas atividades, instalações, equipamentos e recursos humanos obedecem à legislação sanitária vigente.

Os estabelecimentos e equipamentos de interesse da saúde, classificados segundo o risco inerente às suas atividades, indicados na Portaria 1.293/2007 – SMS deverão requerer sua inscrição no CMVS à COVISA ao início de suas atividades e comunicar quaisquer alterações referentes ao exercício das mesmas, tais como as relacionadas a endereço, responsabilidade legal, equipamentos, número de leitos, razão social, assunção e baixa de responsabilidade técnica e alteração de atividade.

Quem deve requerer?

Para saber se sua empresa requer obrigatoriamente o CMVS ou precisa revalidá-lo entre em contato com nossa central de atendimento através do número 11 4396-0423.

Quem Emite?

COVISAS Municipai

AFE - Autorização de Funcionamento da Empresa

O que é?

A Autorização de Funcionamento de Farmácias e Drogarias (AFE) é uma permissão expedida pela Anvisa para que a empresa possa comercializar medicamentos industrializados, incluindo os medicamentos sujeitos a controle especial, presentes na Portaria SVS/MS n° (11)4396-0423 e suas atualizações.

Para recebimento da AFE, o estabelecimento deverá comprovar os requisitos técnicos e administrativos específicos, conforme estabelecido na RDC nº (11)4396-0423.

A empresa que não tiver a autorização de funcionamento do órgão sanitário competente cometerá infração sanitária e estará sujeita a pena de advertência, interdição, cancelamento de autorização e de licença e/ou multa, de acordo com os termos da Lei nº (11)4396-0423.

Além da AFE, as farmácias e drogarias também devem estar licenciadas pelo órgão competente do estado ou município.   

Quem deve requerer?

Empresas que fabricam, fabricam insumos, exportam, importam, distribuem, fracionem ou armazenem produtos relacionados aos produtos abaixo deve requer.

Agrotóxicos

Alimentos

Cosméticos

Embarcações

Farmácias e Drogarias

Insumos farmacêuticos

Medicamentos

Portos, Aeroportos e Fronteiras

Produtos para a saúde

Saneantes

Tabaco

Para o funcionamento das empresas que pretendem exercer atividades de extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir, distribuir, constantes da Lei nº (11)4396-0423, Decreto nº (11)4396-0423 e Lei nº (11)4396-0423, Decreto nº (11)4396-0423, correlacionadas à à Medicamentos, Drogas e Insumos Farmacêuticos é necessário a Autorização da Anvisa, órgão vinculado ao Ministério da Saúde.

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