ALFC – Licença / Alvará de Funcionamento Condicionado
Fornecemos uma grande variedade de serviços profissionais para atender às suas necessidades. Temos o compromisso de prestar todos os serviços com um sorriso e centrados em satisfazer os mais altos níveis de satisfação.
O que é?
O ALFC (Auto de Licença de Funcionamento Condicionado) é emitido exclusivamente pela Prefeitura de São Paulo.
Surgiu para ajudar o empresariado da cidade de São Paulo a conseguir suas autorizações de funcionamento, mesmo que a título precário.
A maioria das empresas não conseguem se regularizar pois geralmente não tem o Habite-se do imóvel onde estão localizadas.
O Habite-se é um documento que comprova que um empreendimento ou imóvel foi construído seguindo-se as exigências estabelecidas pela prefeitura para a aprovação de projetos. Sem ele, é impossível obter o Auto de Licença de Funcionamento Definitivo – o que deixava centenas de milhares de empresas em situação irregular. Para colaborar com os empresários paulistanos, a Prefeitura de São Paulo institui o ALFC – Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, desta forma apoiando diversas empresas a saírem da irregularidade.
Vale ressaltar que possuir a Licença de Funcionamento Condicionada já se tornou necessário para a participação em concorrências de muitos órgãos governamentais e empresas privadas, colocando em risco a obtenção de novos contratos ou a não renovação de contratos já existentes.
A obtenção da Licença de Funcionamento Condicionada (ALFC) acaba com o risco de sanções pertinentes oriundas das fiscalizações, incluindo multas e lacração da empresa.
Quem emite?
Coordenadorias de Planejamento e Desenvolvimento Urbano das Prefeituras Regionais.
Validade
Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALFC) é uma licença provisória que autoriza a empresa a continuar funcionando condicionada à regularização do imóvel, ou seja, à obtenção do Habite-se ou documento equivalente em um prazo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada por mais 02 (dois) anos.
A renovação do Auto de licença de Funcionamento Condicionado somente será concedida se comprovado o início do procedimento de regularização da edificação. Sendo assim, poderá ser prorrogado mais 02 (dois) anos.
Interessado em nossos serviços? Estamos aqui para ajudá-lo!
Todos os serviços que você precisa
em um único lugar.