ALF – Licença / Alvará de Funcionamento

ALF – Licença / Alvará de Funcionamento

O que é?

O Auto de Licença de Funcionamento, como Alvará de Funcionamento é o documento que permite o funcionamento de atividades comerciais, industriais, institucionais, de prestação de serviços e similares pretendidas pela empresa. Todo e qualquer imóvel que fará uso Não-Residencial deverá ser licenciado através do Auto de Licença de Funcionamento.

Vale ressaltar que possuir a Licença de Funcionamento já se tornou necessário para a participação em concorrências de muitos órgãos governamentais e empresas privadas, colocando em risco a obtenção de novos contratos ou a não renovação de contratos já existentes. 

A obtenção da Licença de Funcionamento (ALF) acaba com o risco de sanções pertinentes oriundas das fiscalizações, incluindo multas e lacração da empresa.

Validade

Tempo indeterminado, a menos que ocorram alterações das informações anteriores prestadas, em especial:

- Tipo ou características de atividade licenciada;

- Cadastro de contribuinte mobiliário – CCM;

- Razão social ou da propriedade do estabelecimento;

- Na edificação utilizada (Aumento ou diminuição de área);

- Parâmetros de incomidade;

- Mudança do uso licenciado;

- Por decurso de prazo de validade (3 anos) para os casos de auto de licença de funcionamento condicionado.
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